Saúde
23 de março de 2023
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Você já ouviu falar da síndrome pós-COVID? A COVID-19 têm deixado sequelas que afetam a qualidade de vida de inúmeras pessoas, que mesmo após a cura da doença, precisam continuar com tratamentos, pois muitos sintomas persistem e alguns se agravam devido à doença. Até pessoas assintomáticas podem apresentar sintomas no pós-COVID. Você não sente que […]
Você já ouviu falar da síndrome pós-COVID? A COVID-19 têm deixado sequelas que afetam a qualidade de vida de inúmeras pessoas, que mesmo após a cura da doença, precisam continuar com tratamentos, pois muitos sintomas persistem e alguns se agravam devido à doença.
Até pessoas assintomáticas podem apresentar sintomas no pós-COVID. Você não sente que se recuperou totalmente ou conhece alguém que tem se queixado de problemas após a infecção? Continue com a gente e entenda melhor esta síndrome.
Algumas pessoas apresentam determinados sintomas persistentes, após terem contraído o novo coronavírus, que podem ser recorrentes ou contínuos. Eles podem ser de natureza hematológica, cardiológica, neurológica, dermatológica ou psicológica.
Qualquer pessoa que teve contato com o vírus está sujeita a apresentar os sintomas. A síndrome pós-COVID, em inglês chamada de Long COVID ou Late COVID (COVID longa ou COVID tardia), prejudica a qualidade de vida de milhares de pessoas.
Infelizmente, a resposta é sim, a síndrome pós-COVID tem acometido mais de 50% dos pacientes, de acordo com estudo da Fiocruz Minas.
Apesar de as sequelas e as necessidades de reabilitação serem comuns nas pessoas que desenvolvem as formas graves e agudas da doença, os pacientes que apresentaram sintomas leves e moderados também podem apresentar sintomas persistentes.
Ainda não se sabe quanto tempo a síndrome pós-COVID acomete os pacientes, mas ela pode durar entre quatro e doze semanas após o término da fase aguda da infecção, ou até mais. Por isso, tenha atenção aos sintomas comuns.
Um dos sintomas mais comuns entre as pessoas no pós-COVID é a falta de ar. Um em cada quatro pacientes apresentam essa sequela, que causa cansaço excessivo, dificultando a realização de tarefas comuns como andar, trocar de roupa e se banhar.
Além do incômodo que uma tosse frequente causa, a força ocasionada pode levar a irritações na garganta, rouquidão, dores nas costas e cabeça.
Esse é um sintoma muito comum durante a infecção da COVID, mas que pode perdurar. A perda de olfato e paladar foi um sinal de alerta para muitas pessoas que contraíram o vírus.
A COVID pode agravar alguma dor crônica que a pessoa já possuía antes da doença, assim como o próprio vírus tem potencial para causar novas infecções.
O eflúvio telógeno é uma resposta inflamatória que interfere no ciclo capilar, fazendo com que os fios de cabelo entrem em fase de queda antes do tempo.
Os sintomas da síndrome pós-COVID podem causar no coração condições como taquicardia, arritmia, insuficiência cardíaca e edema pericárdico.
Caso os sintomas persistam por três meses ou mais, ou você note que não está bem fisicamente, procure por atendimento médico. Quanto mais cedo iniciar o tratamento, mais rápida a recuperação e a volta da qualidade de vida.
Se você apresenta algum desses sinais, não se desespere, pois nem todos os sintomas da síndrome pós-COVID são sequelas permanentes. Mas apenas um profissional médico poderá avaliar seu quadro e prescrever um tratamento adequado.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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