Saúde
23 de março de 2023
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Não podemos negar que dirigir para qualquer lugar sem depender de ninguém é uma grande autonomia. Por mais que existam diversos serviços de transporte disponíveis, tirar a carteira de motorista é um passo importante e desejado por milhares de pessoas no mundo inteiro. Porém, sabemos que essa é uma conquista que exige um investimento considerável, […]
Não podemos negar que dirigir para qualquer lugar sem depender de ninguém é uma grande autonomia. Por mais que existam diversos serviços de transporte disponíveis, tirar a carteira de motorista é um passo importante e desejado por milhares de pessoas no mundo inteiro.
Porém, sabemos que essa é uma conquista que exige um investimento considerável, não só de dinheiro, mas também de tempo e de preparo. Você sabe tudo o que precisa fazer para ter a sua própria CHN?
Listamos a seguir os principais detalhes para facilitar essa missão. Não deixe de conferir todos eles se você tem interesse em vencer esse desafio!
Não é possível começar o processo para tirar sua carteira de motorista se os principais requisitos não forem cumpridos. Quais são eles? Basicamente:
Depois de passar por todas essas etapas com bons resultados, chega a hora de realizar o teste final — que é o exame de direção. Nesse dia, o candidato dirige com a presença de um avaliador que vai observar suas habilidades durante o trajeto. Caso seja reprovado, é necessário esperar cerca de 15 dias para repetir a prova e tentar mais uma vez.
O cadastro inicial no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) depende da apresentação dos documentos pedidos pelo órgão. São eles:
Muitas autoescolas fazem esse serviço para os alunos, evitando que eles tenham que ir até o Detran. É comum também fazer o registro de imagem e da impressão digital nessa fase inicial.
Outra coisa que você precisa escolher se quiser tirar a carteira de motorista é sobre as categorias da habilitação para dirigir veículos. Caso não saiba, existem diferentes tipos e ser habilitado em apenas um deles não permite que você dirija todos os outros modelos de veículos. Aproveite para conhecer as opções.
Para veículos de duas ou três rodas com mais de 50 cilindradas. Essa é a mais indicada para quem quer conduzir motos e triciclos.
Para veículos de quatro rodas com até 3,5 toneladas de peso bruto e lotação máxima de oito passageiros além do motorista, sendo o tipo mais comum.
É permitido ainda conduzir carros com acoplamento de reboques, desde que não ultrapasse os limites de peso. Os motorhomes de até 6 toneladas também são incluídos nessa lista, seguindo a mesma restrição de nove ocupantes.
Para veículos da categoria B mais automóveis de carga que ultrapassam 3,5 toneladas de peso total. Então, essa é a categoria dos caminhões, tratores, máquinas agrícolas e outros transportes de carga. As unidades acopladas podem ser carregadas se não passarem de 6 toneladas.
Para veículos que transportam mais de oito passageiros, como vans, micro-ônibus e ônibus. Com essa habilitação, o condutor também pode dirigir os automóveis das categorias B e C. A idade mínima para ter essa habilitação é 21 anos.
Para veículos com unidades acopladas que pesam acima de 6 toneladas, além de todos os outros que fazem parte das categorias B, C e D. Os condutores que têm a carteira tipo E normalmente dirigem carretas, caminhões com reboque e carros que puxam trailers. Essa habilitação também só poder ser tirada a partir dos 21 anos.
Como dirigir é uma atividade que exige atenção e envolve riscos, as pessoas habilitadas para isso precisam ser aprovadas em uma série de exames — como já falamos acima.
Além das provas específicas sobre direção, os exames médicos ajudam a comprovar que o candidato está em plena capacidade mental e psicológica.
O exame psicotécnico nada mais é do que um teste de habilidades, como concentração, coordenação motora, raciocínio lógico, memória, controle emocional e outras semelhantes. Já o exame médico avalia a capacidade visual, a força, a pressão arterial e outros fatores para atestar as condições de cada um.
Se a pessoa tiver alguma deficiência física ou mental, deverá pedir a realização de um exame especial. Nessas situações, são marcadas avaliações com especialistas.
Todos eles precisam ser feitos em clínicas credenciadas pelo Detran e por profissionais autorizados. Vale lembrar que o agendamento requer o pagamento das taxas devidas.
Essa é uma escolha importante e não estamos falando somente de preço. É claro que o valor cobrado pelas autoescolas deve ser um dos fatores que você vai analisar para tomar sua decisão, mas temos algumas outras dicas do que levar em consideração:
Enfim, não deixe de ficar de olho nos detalhes contratuais. Ao procurar uma autoescola e iniciar o preparo para tirar a habilitação, você vai ter que assinar um contrato de prestação de serviço — o que é exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Nesse documento devem constar todas as especificações relativas ao processo, como prazos, valores, horários etc. Portanto, leia tudo com muita atenção antes de assinar e assumir qualquer vínculo ou compromisso. Além disso, saiba que você pode pedir recibos de todo o dinheiro que gastar com o Centro de Formação de Condutores.
Para completar, dedique-se durante todo o período de preparação para que você consiga tirar a carteira de motorista. Estude o material teórico, receba as orientações dos instrutores nas aulas de direção e tire todas as suas dúvidas. O que mais importa não é ter a habilitação em mãos, mas a certeza de que você é um motorista preparado e consciente!
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Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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