Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Em outubro do ano passado, um homem entrou na igreja de Notre-Dame de Nice, na França, e matou três pessoas. O crime bárbaro entra na lista dos inúmeros casos de intolerância religiosa que acontecem todos os dias em todo o mundo. Mas qual motivação está por trás desses casos? Tolerar não é concordar! Primeiro, é […]
Em outubro do ano passado, um homem entrou na igreja de Notre-Dame de Nice, na França, e matou três pessoas. O crime bárbaro entra na lista dos inúmeros casos de intolerância religiosa que acontecem todos os dias em todo o mundo.
Mas qual motivação está por trás desses casos?
Primeiro, é importante que entendamos o significado de tolerar. De acordo com a definição do dicionário, o termo significa “suportar”, “aceitar” ou, ainda, “não impedir”.
Assim, entendemos que tolerar não é o mesmo que concordar. Você pode ter uma visão completamente diferente acerca de algo - aqui, no caso, estamos falando de religião, mas a palavra se aplica em diversos contextos - e, no entanto, não querer impedir o outro de manifestar sua crença ou opinião.
Então, o que move atos de intolerância, primeiramente, é a discordância.
Eu não concordo com você, por isso preciso calar a sua voz.
Eu não concordo com você, por isso preciso me impor.
Eu não concordo com você, por isso quero que você deixe de existir…
As formas como a intolerância se manifesta
O exemplo que vimos no começo do texto é um caso extremo de intolerância religiosa, mas precisamos lembrar que ela se manifesta de várias formas.
Restringir o acesso de pessoas a um determinado espaço por conta da religião; recusar-se a prestar serviço em um determinado local ou a um determinado grupo de pessoas por conta de sua crença; xingar, ofender, agredir física ou verbalmente são alguns exemplos cotidianos de como a intolerância pode se manifestar.
E você, já foi vítima ou testemunhou algo desse tipo?
Desde a pré-história, antes mesmo que a humanidade pudesse ter desenvolvido uma organização social mais estruturada, o homem já se manifestava espiritualmente.
Isso nos mostra que a crença em entidades superiores e a prática de rituais em louvor a figuras divinas é algo intrínseco a nós e que, dificilmente, vai deixar de existir.
A religião passa pelo afeto e pela fé, elementos ligados à subjetividade humana. Por essa razão, é muito difícil falarmos de uma verdade única e absoluta.
Há quem acredite em um Deus único; há quem acredite em vários deuses; há quem não acredite em nenhum deles. E quem tem razão? Todos e nenhum! São apenas visões, leituras e interpretações, sem que haja uma comprovação que demonstre estar uma delas mais correta do que a outra.
É necessário que tenhamos disposição para o diálogo, abrindo mão da necessidade de impor a nossa crença.
Assim, se queremos construir uma sociedade mais justa e pacífica, precisamos investir na tolerância - e aqui não somente em relação à religião!
Tolerar é um caminho para alcançar a paz!
Prepare-se para o futuro e conquiste seus objetivos. Vem com a gente!
Redator
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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