Solidariedade
13 de abril de 2023
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A tosse persistente tem despertado a atenção nos últimos tempos. O sintoma é mesmo motivo de preocupação, afinal, em época de pandemia, como a da atual Coronavírus, qualquer mal-estar espanta, especialmente se ele é um dos sinais da Covid-19. Mas é importante lembrar que nem sempre a tosse está relacionada à Covid-19. Sabemos que, além […]
A tosse persistente tem despertado a atenção nos últimos tempos. O sintoma é mesmo motivo de preocupação, afinal, em época de pandemia, como a da atual Coronavírus, qualquer mal-estar espanta, especialmente se ele é um dos sinais da Covid-19. Mas é importante lembrar que nem sempre a tosse está relacionada à Covid-19.
Sabemos que, além da tosse, o Coronavírus causa febre, cansaço exagerado, falta de ar, entre outros sintomas. Portanto, a tosse, quando isolada de outros sinais, pode sinalizar diferentes problemas de saúde.
A tosse persistente, ou seja, aquela que dura mais de três semanas, pode ser um sintoma decorrente de gripes ou resfriados, bem como de alergias respiratórias, como rinite, sinusite e asma.
Ela tende a ser perigosa porque, se não for tratada adequadamente, talvez evolua para doenças mais graves, como pneumonia, tuberculose e até mesmo câncer de pulmão. Nesses casos, a tosse pode vir acompanhada de pus ou sangue.
Existe ainda a tosse emocional ou psicogênica, que se intensifica quando a pessoa está nervosa ou estressada.
A tosse prolongada também pode indicar problema no coração. O corpo pode enviar uma alerta em forma de tosse, pois, ao deitarmos, o sangue retorna para o coração, aumentando a congestão pulmonar, o que estimula o ato de tossir.
Geralmente, a tosse alérgica é seca, sem presença de catarro ou outra secreção e acontece diversas vezes ao dia, principalmente à noite.
Quando deitamos, a tosse pode aumentar por causa da posição. Com o corpo na horizontal, o muco incomoda a região pulmonar. Uma maneira de aliviar essa situação é dormir em uma posição um pouco mais elevada, utilizando travesseiros, por exemplo, para deixar a parte superior do corpo inclinada. Algumas medidas também podem aliviar a tosse noturna, como:
De qualquer forma, toda tosse persistente necessita de um diagnóstico profissional. Se não for possível identificar a causa da tosse e qual especialidade médica procurar, marque uma consulta com um clínico geral e peça um check-up. Não deixe que a tosse, um sintoma aparentemente “inofensivo”, evolua para um problema de saúde grave. E lembre-se: o Coronavírus existe e é realmente uma ameaça, mas as outras doenças não param!
Se precisar de atendimento médico nessa especialidade, por um custo acessível (R$ 20), confira aqui como o Cartão de TODOS pode ajudar você.
Fontes:
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia
UOL Viva Vem
Drauzio Varella
Minha Vida
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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