Cancêr de mama
30 de março de 2023
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O novo coronavírus tem sido um benefício para a crescente tendência do trabalho em casa, ou home office, transformando milhões de pessoas em trabalhadores remotos quase da noite para o dia, enquanto as empresas buscam continuar suas operações em meio à pandemia global. Então, como aproveitar esse momento para se reinventar profissionalmente e surfar […]
O novo coronavírus tem sido um benefício para a crescente tendência do trabalho em casa, ou home office, transformando milhões de pessoas em trabalhadores remotos quase da noite para o dia, enquanto as empresas buscam continuar suas operações em meio à pandemia global.
Então, como aproveitar esse momento para se reinventar profissionalmente e surfar a onda do trabalho remoto?
O trabalho remoto é um estilo de trabalho que permite aos profissionais trabalharem fora do ambiente de escritório tradicional. É baseado no conceito de que o trabalho não precisa ser feito em um local específico para ser executado com sucesso.
Pense da seguinte maneira: em vez de ir a um escritório todos os dias para desenvolver suas tarefas a partir de uma mesa designada, funcionários remotos podem executar seus projetos e superar suas metas sempre que quiserem. As pessoas têm a flexibilidade de projetar seus dias para que suas vidas profissionais e pessoais podem ser experimentadas em todo o seu potencial e coexistir da melhor forma possível, ao menos essa é a intenção.
Houve uma mudança de paradigma cultural no que a sociedade considera um local de trabalho apropriado - e o trabalho remoto capitalizou essa nova liberdade.
Existem várias maneiras pelas quais as pessoas podem trabalhar remotamente. Essa é a beleza do trabalho remoto - as pessoas podem optar por trabalhar de uma maneira que faça mais sentido para suas vidas. Mas mesmo sendo muito democrático existem umas regrinhas básicas para que tudo funcione da melhor maneira, como por exemplo: trabalhar em um ambiente tranquilo e silencioso, ter uma boa conexão com a internet e criar uma rotina, ou seja, não caia na tentação de trabalhar de pijama todos os dias.
Existem também alguns cenários diferentes de trabalho remoto. Algumas pessoas têm a oportunidade de trabalhar a distância durante a maior parte da semana útil, mas precisam ir às reuniões presenciais no escritório, um dia por semana. Outros dependem dos espaços de coworking para chamarem de escritório.
À medida que a tecnologia continua avançando, o trabalho remoto está se tornando mais comum em uma infinidade de segmentos profissionais. Daqueles que você esperaria (tecnologia, freelancer etc.) àqueles que são um pouco mais surpreendentes (educação, saúde, direito), trabalhos remotos podem ser encontrados em praticamente qualquer setor. Se você está procurando um emprego remoto, nunca houve um momento melhor para pesquisar suas opções.
Primeiramente você precisa decidir em qual área pretende atuar, se ainda não tiver nenhuma experiência, uma boa dica é pesquisar sobre algumas carreiras que estão em alta e focar em uma delas.
Estude e enriqueça seu currículo, em períodos de quarentena tempo é o que não falta para poder se dedicar a novos projetos, uma ótima dica é aproveitar os cursos online. E por último, conheça as plataformas de trabalhos online, hoje em dia são inúmeras plataformas que anunciam vagas diariamente, para diversos setores, faça uma pesquisa e separe as que mais lhe interessam e crie uma rotina diária de visitar todas essas páginas em busca de novas vagas.
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Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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