Saúde
23 de março de 2023
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No último dia 8, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, nós falamos aqui no blog sobre os desafios que as mulheres (ainda) encontram no mercado de trabalho. Entre os pontos abordados, falamos sobre o fato de que profissionais do sexo feminino recebem cerca de 30% menos que profissionais do sexo masculino para exercer uma […]
No último dia 8, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, nós falamos aqui no blog sobre os desafios que as mulheres (ainda) encontram no mercado de trabalho. Entre os pontos abordados, falamos sobre o fato de que profissionais do sexo feminino recebem cerca de 30% menos que profissionais do sexo masculino para exercer uma mesma função.
E por que isso acontece?
A resposta é simples: mulheres engravidam!
Quantas vezes você já ouviu (principalmente em período de campanha eleitoral) a frase “eu sou a favor da família”?
Na verdade, é bem possível que possamos afirmar que quase a totalidade de pessoas do nosso país se considera a favor da família. No entanto, o que isso significa na prática?
Como podemos ser um país que se coloca a favor da família se não damos condições dignas às mulheres que têm filhos? Como podemos defender a manutenção de uma estrutura familiar saudável se não pensamos em formas de garantir às mulheres condições dignas de trabalho?
O bem-estar da mãe influencia diretamente na saúde da família.
É hora da entrevista de emprego. Tudo está correndo bem, até que surgem as fatídicas perguntas: você é casada? Tem filhos? Pretende ter? Quem ficará com eles enquanto você estiver trabalhando?
Além de invasivas, elas demonstram que, de uma maneira geral, os líderes das empresas não estão prontos para absorver mulheres-mães no mercado de trabalho. E isso é prejudicial para ambas as partes. Quantas boas profissionais podem estar sendo preteridas pelo simples fato de terem filhos?
Aqui, é importante pontuar que todo e qualquer profissional terá questões pessoais que podem, de uma forma ou de outra, influenciar a sua rotina de trabalho. Não é exclusividade das mulheres-mães ter dias em que a vida pessoal atravessa a profissional. No entanto, há um estereótipo de que somente elas terão dias mais “distraídos” ou precisarão se ausentar para resolver questões familiares.
As mães, tal como quaisquer outros profissionais, também precisarão, vez por outra, de acolhimento por parte da liderança e isso, não necessariamente, influenciará a sua produtividade geral.
Licença paternidade
Uma boa solução para combater esse problema, que tem sido adotada por países desenvolvidos, é ampliar a licença paternidade. Na Dinamarca, por exemplo, o período é o mesmo para homens e mulheres, bem diferente da nossa realidade atual no Brasil: 4 meses para as mães, contra 5 dias para os pais.
E por que essa mudança é significativa?
Primeiro, porque rompe com a ideia ultrapassada - ainda muito enraizada em nossa cultura - de que as crianças são de responsabilidade exclusiva da mãe. Os cuidados devem ser divididos igualmente entre ambos.
Além disso, a adoção dessa medida rompe com a lógica de que mulheres devem receber menos (ou mesmo, serem preteridas nos processos seletivos) por poderem ser ou serem mães. Isso porque, acredita-se, que o período de licença causa prejuízo à empresa. Se igualarmos as condições para homens e mulheres, essa justificativa cai por terra.
Duas realidades são muito comuns quando pensamos em mães no mercado de trabalho:
> Demissão:
Infelizmente, grande parte das mulheres, depois de engravidar, se vê sem emprego. E essa situação pode durar anos até que, enfim, consigam voltar ao mercado de trabalho.
> Jornada dupla (às vezes, tripla!):
Para aquelas que conseguem se manter empregadas, o maior desafio é lidar com a jornada dupla de trabalho. Isso faz com que se sintam sobrecarregadas…
Mais uma vez, é necessário pontuar a importância de revermos a nossa cultura social que acredita ser a mulher a principal responsável pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com as crianças.
Empreendedorismo como caminho de liberdade
Em função dos grandes desafios encontrados por essas profissionais dentro do mercado de trabalho, muitas mulheres estão optando pelo empreendedorismo como caminho de liberdade profissional.
Já existem coletivos de mães que se unem para se apoiarem mutuamente e, assim, tocarem os seus projetos pessoais.
Ser dona do seu próprio negócio é uma maneira de superar os obstáculos que o mercado de trabalho impõe às mães. Além de se manterem ativas, produtivas e trabalhando, conseguem conciliar melhor as demandas pessoais e profissionais.
Aqui na PreparaTODOS, nós valorizamos igualmente todos os profissionais e incentivamos o empreendedorismo feminino/materno.
Em nossa plataforma, oferecemos diversos cursos que ajudam a organizar os negócios para que eles deslanchem e alcancem mais e mais sucesso!
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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