Saúde
23 de março de 2023
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Por que consciência negra? Recentemente, temos assistido algumas polêmicas envolvendo algumas empresas e o seu posicionamento no que diz respeito à equiparação entre colaboradores brancos e negros. Não vamos comentar essa ou aquela atitude, mas vamos apontar os fatos que justificam a necessidade de um olhar mais atento para essa questão. < O Brasil foi […]
Recentemente, temos assistido algumas polêmicas envolvendo algumas empresas e o seu posicionamento no que diz respeito à equiparação entre colaboradores brancos e negros.
Não vamos comentar essa ou aquela atitude, mas vamos apontar os fatos que justificam a necessidade de um olhar mais atento para essa questão.
< O Brasil foi um dos últimos países do mundo a acabar com a legitimidade do regime escravocrata.
< A escravidão foi legitimada pela ideia de que negros não eram humanos; tal como os bichos, poderiam ser comprados, vendidos, açoitados, torturados e mortos pelos seus donos.
< A assinatura de uma lei não reverte uma visão cultural já estabelecida, apenas a educação tem esse poder.
< Hoje, em nosso país, possuímos uma constituição que garante a igualdade de todos os indivíduos. No entanto, na prática, essa igualdade está longe de ser alcançada.
< A lei que torna o racismo crime inafiançável (Lei 7.716) tem apenas 30 anos.
< Pouco mais de 100 anos depois da assinatura da lei áurea, ainda vemos bastante enraizada em nossa cultura a ideia de superioridade dos brancos em relação aos negros.
< O racismo nem sempre aparece de forma explícita. O chamado racismo estrutural – “(...) termo usado para reforçar o fato de que há sociedades estruturadas com base na discriminação que privilegia algumas raças em detrimento de outras”[1] – é a razão pela qual a imagem de pessoas negras é mais associada a coisas negativas como o crime, a desordem e a falta de competência.
< Negros, na maioria dos casos, são preteridos em processos seletivos profissionais e, mesmo possuindo a mesma (ou maior) qualificação que os candidatos brancos, raramente ocupam cargos de liderança ou de maior prestígio.
Os pontos citados são apenas alguns exemplos que colocam os negros em uma posição de menor privilégio em nossa sociedade. E aqui vale falarmos um pouco sobre esse conceito de “privilégio social”, que infelizmente ainda causa muito ruído.
Muitas pessoas se sentem ofendidas quando dizemos que elas fazem parte de uma camada privilegiada da sociedade. No entanto, ter privilégios não significa afirmar que a sua vida foi fácil ou que você não se esforçou para alcançar uma determinada meta. Na verdade, o que se quer dizer é que você não encontrou em sua travessia certos obstáculos que pessoas menos privilegiadas – negros, mulheres, indígenas, comunidade LGBTQI+ - precisaram transpor para chegar ao mesmo lugar. Isso é baseado em fatos e não em aspectos subjetivos.
Assim, entendemos que, se buscamos uma sociedade igualitária (e esse é o único caminho para uma sociedade que seja boa para todos), precisamos sim nos preocupar com políticas (públicas ou privadas) que apoiem a mudança que desejamos.
E nesse sentido, a educação é fundamental para a transformação pessoal e social.
O direito à diferença
É importante também deixarmos claro que o direito à igualdade prevê, em seu interior, o direito à diferença. Parece contraditório, mas não é.
Devemos ser iguais em direitos e deveres (o que nos é garantido por lei, tal como vimos acima, apesar dessa realidade ainda não existir de fato), mas para que isso aconteça é fundamental que possamos ser diferentes, ou seja, que tenhamos as nossas individualidades respeitadas.
E isso precisa ser pensado, inclusive, quando falamos de políticas públicas. Não basta, para que a realidade seja transformada, que comecemos a agir, da noite para o dia, como se essas diferenças não existissem. Hoje, para que uma pessoa negra alcance uma vaga em uma faculdade ou um alto cargo em uma empresa (dentre outras tantas conquistas almejadas por todos nós), ela terá que caminhar o triplo que uma pessoa branca. Por isso, é tão necessário que adotemos medidas que busquem minimizar o abismo que existe entre essas realidades - como é o caso de empresas que estão lançando programas voltados exclusivamente para pessoas não-brancas.
Para que todos possam, de fato e de direito, ter as mesmas oportunidades, é preciso, nesse momento, implementar ações que promovam a equidade entre os cidadãos.
Essa tal empatia
E se você achou que não falaríamos de nenhuma soft skill hoje, você se enganou!
Dizem por aí que empatia é saber se colocar no lugar do outro. O problema é que, por mais que a gente tente, nunca seremos capazes de “calçar os sapatos” da outra pessoa. Nossas experiências são apenas nossas e a forma como sentimos e lidamos com elas é pessoal e intransferível!
Então, a empatia é uma balela?
Muito pelo contrário! Aqui na Prepara, nós aprendemos (com os nossos parceiros Nina Campos e Francisco Nogueira do Relações Simplificadas) que ser empático é uma coisa diferente. Eu nunca vou saber exatamente como é a dor que você está sentindo, mas eu me importo com ela. Eu me coloco aberto para te ouvir, compreender e ajudar no que for possível.
A empatia é um caminho de transformação pessoal e, consequentemente, de mudança social. Por isso, por mais que a dor do racismo não te atinja diretamente, não se coloque indiferente a ela.
Ouça! Compreenda! Questione! Mude!
Discriminação – tô fora!
Por fim, vamos aproveitar o gancho do Dia da Consciência Negra para falar que toda e qualquer discriminação tem que pular fora do barco – seja no ambiente de trabalho ou fora dele!
Todos nós somos únicos e, portanto, diferentes em nossa essência. Mas alguns de nós são vistos como mais diferentes que outros e, por isso, tornam-se alvos diários de violência verbal e física.
Pessoas são discriminadas pela cor da pele, pelo sexo biológico, pelo gênero, pela orientação sexual, pela forma como performam socialmente, pela religião que praticam, por aquilo que acreditam, pelo formato do seu corpo, por serem portadoras de alguma deficiência... Isso é inaceitável e precisa mudar!
Por isso, exercite a empatia e torne-se agente dessa mudança:
< Não constranja;
< Não faça piadas ou perguntas indelicadas;
< Não pratique e não fortaleça aqueles que propagam comentários desagradáveis, invasivos e desrespeitosos.
Assim podemos construir um mundo melhor, mais justo e democrático para todos.
[1] https://www.uol.com.br/ecoa/listas/o-que-e-racismo-estrutural.htm
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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