Saúde
23 de março de 2023
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Uma das maneiras de fazer parte de uma faculdade é através de um vestibular. No Brasil, entre as principais provas que os vestibulandos podem prestar estão: ENEM – atualmente a maior porta de entrada para o ensino superior no país – e a Fuvest, que elabora provas para UNESP e USP. Em 1911, foi instituído pelo […]
Uma das maneiras de fazer parte de uma faculdade é através de um vestibular. No Brasil, entre as principais provas que os vestibulandos podem prestar estão: ENEM - atualmente a maior porta de entrada para o ensino superior no país - e a Fuvest, que elabora provas para UNESP e USP.
Em 1911, foi instituído pelo então Ministro da Justiça e Negócios - Rivadávia da Cunha Corrêa, o primeiro vestibular nacional - no início as provas eram tanto escritas quanto orais.
As questões eram de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Ciências, além de matérias sobre o primeiro ano da faculdade que o aluno optasse por fazer.
Isso fez com que os alunos tivessem que recorrer a conteúdos específicos dessas disciplinas, daí o surgimento dos salvadores cursos preparatórios.
Apesar já possuírem uma trajetória longa, os vestibulares geram muitas dúvidas naqueles que desejam ingressar no ensino superior, neste artigo você vai entender tudo isso melhor, confira a seguir:
Principais dúvidas dos vestibulandos
Cada instituição de ensino possui uma maneira de aplicar suas provas.
Sendo assim, o primeiro passo do vestibulando deve ser ler o edital e entender como funcionarão as questões, datas, materiais necessários e afins.
O aluno pode entrar diretamente no site da organização responsável por aplicar o vestibular e baixar esse material com todas as informações relevantes.
Estudando. A principal questão do vestibulando é de conseguir manter ao longo do período que antecede suas provas uma rotina de estudos e não se desfazer dela rapidamente.
Um dos vestibulares mais concorridos do país, feito através da inscrição Fuvest para o curso de Medicina, tem casos de alunos que chegam a estudar mais de 10 horas por dia para conseguirem uma vaga.
Formas de entrar na Universidade
Além do vestibular tradicional, utilizado por algumas universidades públicas e privadas, há outras maneiras de você realizar o seu sonho de fazer faculdade.
Muita gente não sabe, mas a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser utilizada de diversas maneiras.
Prouni: é utilizado pelas universidades particulares e oferece bolsas de estudos para estudantes de baixa renda com os melhores desempenhos no Enem. As inscrições acontecem duas vezes por ano.
Sisu: O Sistema de Seleção Qualificado é o meio no qual as instituições públicas de ensino superior oferecem suas vagas para quem participou do Enem. Os candidatos com as melhores notas são selecionados, conforme a escolha do curso e da Universidade.
Ingresso direto: Há muitas faculdades particulares que aceitam a nota do Enem como alternativa ao vestibular. Dependendo do curso e da instituição as regras variam, mas essa possibilidade tem sido cada vez mais comum entre as universidades. Além disso, os ingressantes com as melhores notas podem ganhar bolsas ou descontos para o curso escolhido.
No vestibular agendado, o candidato tem à disposição diferentes opções de datas e horários para realizar a prova. As regras mudam de acordo com cada instituição de ensino, mas em linhas gerais, a modalidade oferece bolsas percentuais e o formato varia entre prova de múltipla escolha, discursiva e uma redação.
Você sabe quais foram os 5 cursos mais concorridos no SISU?
1 - Medicina
Maior nota: 910
Menor nota: 718
2 - Farmácia
Maior nota: 823
Menor nota: 658
3 - Engenharia Elétrica
Maior nota: 821
Menor nota: 625
4 - Medicina Veterinária
Maior nota: 782
Menor nota: 652
5 - Fisioterapia
Maior nota: 806
Menor nota: 660
Sabe calcular a média do Enem? Pode até parecer simples, mas esse cálculo pode causar certa confusão. Saiba como calcular sua nota aqui.
Sem dúvidas é importante estar sempre atento às informações referente ao vestibular que você quer prestar. O segredo é se dedicar e não deixar nada para última hora porque o resultado não será dos melhores.
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Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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