Saúde
23 de março de 2023
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Após meses, a volta às aulas aconteceu no dia dois de agosto. Escolas públicas e privadas poderão voltar gradativamente, ao longo deste mês, suas atividades presenciais – até então interrompidas pelas circunstâncias de isolamento causadas pela COVID-19. Estados e municípios poderão retornar às aulas presenciais com até 100% da sua capacidade. Instituições de ensino superior […]
Após meses, a volta às aulas aconteceu no dia dois de agosto. Escolas públicas e privadas poderão voltar gradativamente, ao longo deste mês, suas atividades presenciais - até então interrompidas pelas circunstâncias de isolamento causadas pela COVID-19.
Estados e municípios poderão retornar às aulas presenciais com até 100% da sua capacidade. Instituições de ensino superior também estão inclusas na retomada para o “Novo Normal”.
Nesse momento de transição para a volta das atividades pode ser um tanto quanto complexo conseguir se organizar, depois de um período tão longo de isolamento.
Mas, nem tudo está perdido e é por isso que estamos aqui! Nesse artigo você vai compreender como se “rearranjar” para arrasar nos estudos e mandar a ver nas suas aulas, fique com a gente.
Prepare o que você precisará levar
Apesar do retorno às aulas presenciais ser uma realidade, uma série de medidas serão diferentes da rotina a qual você estava acostumado.
Itens como máscara e álcool em gel (70%) são requisitos obrigatórios para você manter na sua bolsa e se precaver contra qualquer possibilidade de contágio.
Nessa retomada esses recursos são como o seu “guarda-chuva” nos momentos de tempestade. Máscaras como N95 e PFF2 são as mais eficientes quando se trata de proteção contra o vírus.
Se possível, leve também sua própria garrafinha de água e um kit para você se alimentar com seus utensílios de casa, como mais uma forma de evitar a transmissão da doença.
Além disso, é sempre importante manter o distanciamento social no ambiente escolar, como em filas ou no intervalo para refeição.
A rotina vai ser diferente, e por conta dos longos meses que presenciamos o isolamento nossos hábitos - até então rotineiros, podem ter se desprendido de nós - o que é normal… mas para “sofrer” menos nessa retomada gradual é fundamental que você se prepare para o que virá pela frente.
Se está acostumado a dormir tarde, comece se desligando mais cedo do seu celular ou de informações que podem te deixar acelerado. Leia um livro - que além de expandir seus conhecimentos, reduz seus níveis de ansiedade - faça exercícios em casa e invista em alguns minutos de meditação.
Assim, quando tudo começar de vez, o seu organismo estará pronto para todas as mudanças que vierem.
Estabeleça quais serão suas metas para o ano
O que você planeja para seu ano letivo?
Quer ir bem nos principais vestibulares do país ou se estruturar para que suas notas sejam melhores? Essa definição é crucial para você ter claro para si mesmo suas pretensões futuras que te ajudarão a se manter focado em seus objetivos.
Como diria o gato de Alice no País das Maravilhas: “Se você não sabe onde ir, qualquer caminho serve.”
Mantenha a calma interior
É verdade, vivemos um momento excepcional que talvez demore mais de 50 ou 100 anos para se repetir. (Se todo mundo se vacinar)
A pandemia agravou em mais de 90% o índice de estresse, ansiedade e depressão. em toda a sociedade, segundo um estudo da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), principalmente, quando nos referimos ao Brasil - que já detém o título de país mais ansioso do planeta.
Então nesse início de novo ciclo tenha paciência com você mesmo e junto do tópico acima trace metas realistas para o seu aprendizado e ambições profissionais, já que estamos presenciando um período atípico de nossas vidas.
A volta às aulas gradual será desafiadora e exige seus cuidados, assim como a nova realidade que todos teremos que vivenciar, mas, aos poucos, estaremos prontos para enfrentá-la.
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Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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