Solidariedade
13 de abril de 2023
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Network ou networking? Por que eu preciso disso na minha vida? E será que estou fazendo isso certo??? Vamos por parte! Network nada mais é do que uma rede de contatos profissionais. A intenção dessa rede é trocar experiências, conhecer novas pessoas e ampliar as oportunidades. Se você está investindo em empregabilidade, essa é uma […]
Network ou networking? Por que eu preciso disso na minha vida? E será que estou fazendo isso certo???
Vamos por parte!
Network nada mais é do que uma rede de contatos profissionais. A intenção dessa rede é trocar experiências, conhecer novas pessoas e ampliar as oportunidades. Se você está investindo em empregabilidade, essa é uma palavra (e uma atitude!) chave!!
E se Network é a rede de contatos, networking é o ato de construir essa rede. E como estamos em constante transformação, tanto global quanto pessoal, essa construção é constante. Tem um princípio, mas nunca um fim.
Teoria dos 6 graus de separação
Já ouviu falar nessa teoria? Não se trata de um estudo científico, mas uma construção literária (apresentada em um livro de ficção) que, cada dia mais, se mostra pertinente em nossa sociedade. A ideia é a de que cada um de nós está ligado a qualquer outra pessoa no mundo com um intervalo máximo de seis pessoas. E isso vale para todo mundo!
Pense em uma pessoa que você acharia impossível de ter uma conexão? De acordo com essa teoria, entre você e ela há, no máximo, 6 pessoas!
Sim, eu sei que isso pode parecer uma loucura… Imagina estar a um intervalo de 6 pessoas da Xuxa, da Madonna, do Barack Obama??? Mas se pensarmos na forma como as redes nos conectam, isso começa a fazer mais sentido.
Você já deve ter ouvido falar que a globalização reduziu as fronteiras, certo? Nesse mesmo movimento, a internet e as redes sociais aproximaram as pessoas. Estamos cada vez mais conectados. Pessoas que antes se perderiam pela estrada da vida, agora se mantêm ligadas a nós através das redes sociais. E com essas inúmeras conexões vão se criando vínculos bastante inesperados.
Que tal aproveitar as possibilidades que as redes sociais oferecem para criar e incrementar o seu network?
O LinkedIn
Uma rede social específica para a conexão profissional com pessoas que têm interesses afins. Por isso, se você ainda não criou o seu perfil no LinkedIn, considere essa possibilidade. E vamos te explicar o por quê.
Diferentemente das outras redes sociais, no LinkedIn não há a necessidade de um vínculo que justifique o “pedido de amizade”. Você pode (e deve) se conectar a pessoas que tenham interesses comuns com você. E os critérios de conexão são vários:
No espaço da rede, os profissionais compartilham aquilo que fazem, escrevem textos, mostram as suas habilidades, apresentam suas qualificações…. uma vitrine para quem quer conhecer pessoas e ampliar as oportunidades profissionais.
Dicas para criar a sua rede de contatos
< Como falamos anteriormente, crie um perfil no LinkedIn. Você precisa ver e ser visto!
< Explore também as outras redes sociais. Ainda que em baixa entre os mais jovens, o Facebook ainda concentra muitos perfis profissionais. Além disso, com o crescimento do Instagram, ele também tem se tornado uma vitrine interessante para quem quer mostrar o seu trabalho para o mundo.
< Descubra páginas e perfis que sejam do seu interesse. Depois, selecione o que mais se adequa às suas metas e objetivos. A palavra de ordem é foco!
< Adicione pessoas novas!
Fez um trabalho com alguém interessante? Conheceu uma pessoa da mesma área que você? Fez uma reunião com novos clientes? Procure o perfil delas no LinkedIn e conecte-se!
< Por fim: não tenha medo de se mostrar! Como dissemos, As redes sociais são como uma vitrine. Confie no seu potencial e mostre quem você é. Mas atenção: por se tratar de um perfil profissional, é muito importante estudar a forma de se apresentar para não transmitir uma imagem equivocada. Veja perfis de pessoas que você considera interessantes e se inspire para criar o seu.
Redator
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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