Solidariedade
13 de abril de 2023
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Não há como negar: cada vez mais os desafios estão presentes em nosso dia a dia e a forma como enfrentamos as dificuldades é que pode determinar se teremos um futuro de sucesso ou não. Em meio às lutas diárias, a todo momento temos de tomar a decisão entre desistir ou seguir em frente com […]
Não há como negar: cada vez mais os desafios estão presentes em nosso dia a dia e a forma como enfrentamos as dificuldades é que pode determinar se teremos um futuro de sucesso ou não. Em meio às lutas diárias, a todo momento temos de tomar a decisão entre desistir ou seguir em frente com nossos objetivos. E, nessa batalha constante, um ponto ganha crescente destaque: a força feminina.
Assim, longe de ser o sexo frágil, como muitos ainda erradamente dizem, as mulheres agem com garra, conquistam seus espaços, reivindicam os seus direitos e são exemplos de determinação e perseverança. Por isso, geralmente, o termo “superação” está ligado à imagem dessas mulheres fortes, que não medem esforços para saírem em busca de seus sonhos.
De acordo com o Dicionário Brasileiro, a palavra superação significa “ação de superar, de ultrapassar uma situação desagradável, perigosa; ação de vencer, de conseguir a vitória”. No entanto, na prática, sabemos que para cada pessoa a superação tem um significado especial e único, segundo as próprias experiências.
Foi pensando em tudo isso que o Cartão de TODOS lançou a campanha Guerreiras da Superação, com a pergunta: para você, o que é superação? Em um momento difícil como o que estamos vivendo, em isolamento social e lutando para superar a pandemia, nada melhor do que trazer histórias inspiradoras de mulheres que superaram dores e dificuldades, e conseguiram realizar seus sonhos.
Para dar a sua valiosa contribuição, a mais nova embaixadora da campanha é a ilustradora Dapenha, outra guerreira que se junta ao time da superação formado por Ana Maria Braga e Thelminha Assis (campeã do último BBB).
Com 23 anos, Dapenha foi convidada para ilustrar a campanha Guerreiras da Superação para trazer o lúdico e a magia para os guerreiros e as guerreiras do Brasil. Com uma trajetória de batalhas, após superar problemas e dificuldades pessoais, Dapenha recomeçou do zero e encontrou sua identidade na ilustração. Hoje, sua arte busca capturar e eternizar sentimentos e sensações em cores e texturas minimalistas.
Para assistir ao vídeo da Campanha Guerreiras da Superação, acesse:
Redator
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 72.488 kB
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