Solidariedade
13 de abril de 2023
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No atual momento, queremos que todos cuidem de todos. A situação é delicada e vivemos uma fase difícil e desafiadora. Mas é justamente em períodos de dificuldade que podemos mostrar a nossa força, o nosso empenho e a nossa vontade de cuidar do próximo. Por isso, criamos a campanha Todos Cuidam de Todos, um convite […]
No atual momento, queremos que todos cuidem de todos.
A situação é delicada e vivemos uma fase difícil e desafiadora. Mas é justamente em períodos de dificuldade que podemos mostrar a nossa força, o nosso empenho e a nossa vontade de cuidar do próximo.
Por isso, criamos a campanha Todos Cuidam de Todos, um convite à solidariedade – um dos pilares do Cartão de TODOS.
E fazemos isso de várias formas.
Aqui, neste espaço, vamos reunir iniciativas de amizade, amor, gentileza e superação durante este momento complicado. Afinal, ouvir boas notícias também é cuidar. Fique à vontade para navegar e se inspirar.
Em nossa campanha, você, que é filiado do Cartão de TODOS, e você, que está se tornando agora, pode indicar outra família para ter gratuitamente os mesmos benefícios que sua família tem: eles serão válidos até 31 de maio. As duas famílias terão acesso a consultas no clínico geral por R$ 20 e nas demais especialidades por R$ 28 em nossas clínicas parceiras, além de descontos em exames médicos, farmácias e muito mais.
Cuidamos também da sua educação enquanto está em casa. Disponibilizamos 30 dias de acesso gratuito à nossa plataforma PreparaTODOS. São mais de 1.250 cursos on-line de idiomas e profissionalizantes para você se preparar enquanto tudo isso não passa. Acesse agora mesmo e aproveite.
Acreditamos que boas notícias, saúde de qualidade e educação acessível devem ser compartilhadas com milhares de famílias.
Juntos Podemos Mais.
Redator
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IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 72.488 kB
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