Solidariedade
13 de abril de 2023
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Os tempos de pandemia do Coronavírus também ficarão marcados na história como uma época de profunda solidariedade e de inciativas inspiradoras. Por todo o País, empresas, ONGs, instituições, profissionais e pessoas somaram forças para levantar fundos, doações e ações com o objetivo de apoiar a luta contra a Covid-19. Doações Até o momento, já foram […]
Os tempos de pandemia do Coronavírus também ficarão marcados na história como uma época de profunda solidariedade e de inciativas inspiradoras. Por todo o País, empresas, ONGs, instituições, profissionais e pessoas somaram forças para levantar fundos, doações e ações com o objetivo de apoiar a luta contra a Covid-19.
Até o momento, já foram calculados mais de 5 bilhões de reais em doações para hospitais e populações vulneráveis. O valor estimado pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), que monitora a filantropia brasileira, inclui colaborações de empresas e pessoas físicas. Nesse total não estão inclusas as doações feitas em álcool em gel, equipamentos de proteção e alimentos, o que significa que o montante em donativos para combate ao Coronavírus é ainda maior.
Instituições credenciadas – hospitais, Unicef, plataformas vinculadas ao governo, ONGs reconhecidas, entre outras – abriram seus canais para receber doações de todos os valores. Quem pôde fazer mais, como os empresários que não foram diretamente impactados pela crise econômica, realizou doações mais significativas e generosas no período. E mais! Algumas plataformas foram criadas desde o início da pandemia para direcionar as doações conforme os interesses dos doadores, segmentando os institutos credenciados por região e perfil.
Diversas campanhas surgiram no período por todo o País. De acordo com a ABCR, são cerca de 332 delas até o momento que reuniram a participação de 230 mil doadores.
Artistas também estão se engajando na onda de solidariedade. Campanhas em shows com conversão de donativos para instituições se tornaram cada vez mais populares. Personalidades e influenciadores também passaram a realizar ações na internet para ajudar hospitais, instituições e pessoas.
Apesar de os números de contágios e de óbitos ainda serem altos, mostrando que a preocupação com a pandemia deve ser permanente e exigir profunda precaução, nem tudo nesse cenário é negativo, como se vê por esses exemplos favoráveis. A união, os esforços coletivos e a solidariedade que emergiram diante da pandemia mostram que ainda há motivos para acreditar na humanidade e no futuro.
Engajando-se nas missões e nos projetos de solidariedade, a Cartão de TODOS criou a campanha Todos cuidam de TODOS, que visa estimular a rede de proteção e ampliar o acesso à saúde para os usuários do Cartão de TODOS.
Saiba mais em: Cartão de TODOS
Fontes: Estadão, Poder360, Época e Veja
Redator
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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