Solidariedade
13 de abril de 2023
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Maria Luz Salazar, 28 anos, é mais uma das profissionais de saúde que se arriscam diariamente para tratar pacientes com Coronavírus. Há alguns dias a auxiliar de enfermagem foi fotografada atravessando uma enchente de bicicleta, voltando do hospital onde trabalha para a casa, depois de enfrentar um plantão de 12 horas. A imagem viralizou na […]
Maria Luz Salazar, 28 anos, é mais uma das profissionais de saúde que se arriscam diariamente para tratar pacientes com Coronavírus. Há alguns dias a auxiliar de enfermagem foi fotografada atravessando uma enchente de bicicleta, voltando do hospital onde trabalha para a casa, depois de enfrentar um plantão de 12 horas.
A imagem viralizou na internet. Teve tanta repercussão que a montadora de motocicletas Honda e a empresa Visal Import Export resolveram doar uma moto para que Maria pudesse se deslocar com mais conforto para o trabalho.
Mary Luz, como é conhecida, mora em Santa Cruz, na Bolívia. São cerca de 2 km entre o hospital e a casa, e a profissional costumava fazer o trajeto com a bicicleta do pai. “Tinha hora que a água batia na cintura”, declarou.
A Honda também fez uma caricatura em homenagem à enfermeira. “Nossos heróis merecem o melhor. Apoiemos cuidando-nos entre todos”.
E as boas notícias continuaram para Mary Luz. Seu exemplo de coragem e empenho fez com que o Ministério da Saúde da Bolívia lhe concedesse estabilidade no cargo. Merecido!
Foto/Divulgação: Razões para Acreditar
Redator
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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