Solidariedade
13 de abril de 2023
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Todo ano é a mesma coisa: chega março e começam as campanhas de parabenização pelo Dia Internacional das Mulheres. Chovem vídeos emocionados, publicidades clichês, flores e bombons… A grande questão é que sabemos que o discurso é muito superficial perto daquilo que ainda precisamos construir para que haja, efetivamente, igualdade entre os gêneros. Não se […]
Todo ano é a mesma coisa: chega março e começam as campanhas de parabenização pelo Dia Internacional das Mulheres. Chovem vídeos emocionados, publicidades clichês, flores e bombons...
A grande questão é que sabemos que o discurso é muito superficial perto daquilo que ainda precisamos construir para que haja, efetivamente, igualdade entre os gêneros. Não se trata da busca por elogios, mas por políticas públicas e empresariais que garantam condições de trabalho justas e equânimes a todos.
Além disso, mesmo que o discurso fuja a esse padrão - o que já se pode ver em diversas empresas -, é muito comum que, no dia a dia, a realidade se apresente de uma forma bem diferente.
É importante sim falar sobre o assunto, mas, mais ainda, agir para que ele se resolva.
A nossa constituição federal diz que, perante a lei, somos todos iguais. Isso significa que devemos ter os mesmos direitos - sociais, políticos e civis - independentemente de nosso gênero, cor, classe social, orientação sexual etc.
Como sabemos, na prática, as coisas se dão de uma outra forma. Apesar da igualdade garantida pela lei, não conseguimos alcançá-la na vida real.
E como podemos sanar esse problema?
Através da equidade, que é a busca por ações que reduzam a disparidade entre os indivíduos de modo que todos tenham as mesmas oportunidades.
Assim, a equidade é um caminho para a igualdade.
Há cerca de três anos, veio à tona a realidade de uma das maiores indústrias de entretenimento do mundo: em Hollywood, a diferença salarial entre homens e mulheres era gritante. Atores com papéis semelhantes recebiam cachês muito diferentes apenas por serem de gêneros opostos.
Mas não é só nos EUA que isso acontece. Aqui no Brasil, pesquisas apontam que, ainda hoje, as mulheres recebem cerca de 77,7% do salário dos homens. Em cargos de liderança, essa diferença é ainda maior e chega a 61,9%.
No mundo profissional, fala-se muito sobre a meritocracia, teoria que preconiza que as pessoas devem ter um percentual de retorno que seja equivalente àquilo que investiram. Assim, se eu me esforcei mais, devo receber mais.
Apesar de parecer lógico, o que vemos na prática não é isso. A diferença salarial entre os gêneros é contrária a essa tese, uma vez que, as mulheres apresentam mais escolaridade que os homens.
No final do ano passado, um chocante caso de assédio entre dois famosos humoristas veio à tona. A situação abriu espaço para o debate sobre as relações abusivas no ambiente de trabalho.
Uma recente pesquisa, produzida pelo LinkedIn em parceria com a consultoria de inovação social Think Eva, mostrou que quase metade das mulheres já sofreu assédio no trabalho, mas apenas 5% recorreram ao RH.
E por que será que muitas sentem desestimuladas a buscar os seus direitos?
Dentre as respostas encontradas, identificamos fatores como a vergonha, medo e impunidade. Assim, cerca de 15% das entrevistadas preferiram pedir demissão a expor o caso publicamente.
Um dos pontos que mais precisa ser discutido quando falamos sobre as mulheres no mercado de trabalho é a questão da jornada dupla.
O que é isso?
Depois que encerram o expediente, as mulheres encaram o segundo turno de trabalho assumindo as funções de cuidado com a casa e com os filhos. Isso provoca um maior desgaste emocional e físico nessas profissionais, que se sentem sobrecarregadas com o excesso de funções.
Durante a pandemia, esse quadro se agravou, tal como mostra reportagem publicada pela revista Exame. Na área da saúde, grande parte dos profissionais são do gênero feminino, o que as coloca na linha de frente do combate ao vírus. Além disso, são as mulheres em sua maioria que assumem a responsabilidade pelo cuidado com as crianças dentro de casa, administrando a rotina de estudos a distância.
Da mesma forma como apontamos anteriormente, pesquisas apontam que as mulheres tendem a se qualificar mais para assumirem as suas funções. No entanto, além de ganharem menos, também assumem menos cargos de liderança nas empresas.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), apenas 39,4% das vagas de liderança são ocupadas por mulheres.
Mulheres tendem a ser preteridas em entrevistas de emprego e a explicação é uma só: a maternidade.
Como bem sabemos, a responsabilidade com o cuidado dos filhos recai, quase sempre, sobre as mulheres. Isso faz com que as empresas achem que contratá-las não é um bom negócio.
Pesquisa divulgada em 2019 mostra que 20% das mulheres foram demitidas durante a gravidez/licença maternidade e mais da metade delas relata ter vivido abusos ou constrangimentos por serem mães.
O 8 de março é uma data que precisa ser lembrada e pensada todos os anos. A luta não pode parar!
A PreparaTODOS deseja (e colabora para) um mundo mais justo, respeitoso e igualitário para todas as mulheres!
Redator
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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