Solidariedade
13 de abril de 2023
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A sigla LGBTQIA+ é onde aqueles que se sentem sem um lugar para serem aceitos como são, buscam abrigo. Ao longo dos últimos anos o movimento conseguiu uma série de direitos, até então inaceitáveis na sociedade. Inicialmente a sigla usada no Brasil era GLS – que significava Gays, Lésbicas e Simpatizantes – até que em […]
A sigla LGBTQIA+ é onde aqueles que se sentem sem um lugar para serem aceitos como são, buscam abrigo. Ao longo dos últimos anos o movimento conseguiu uma série de direitos, até então inaceitáveis na sociedade.
Inicialmente a sigla usada no Brasil era GLS - que significava Gays, Lésbicas e Simpatizantes - até que em 2008 começou a ser utilizada oficialmente no Brasil a sigla GLBT.
Depois da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi estabelecido inverter a sigla para LGBT, evidenciando as lésbicas em sua diversidade sexual e na garantia de direitos essenciais.
A maior parada do Orgulho LGBTQIA+ acontece em São Paulo.
Em junho é comemorado o Mês do Orgulho LGBTQIA+. A data foi instituída em homenagem ao episódio ocorrido nos Estados Unidos no mesmo período em 1969, conhecido como a Revolta de Stonewall.
Gays, lésbicas, drag queens e travestis se reuniram para enfrentar a forte repressão policial na época e para buscar a igualdade de oportunidades.
Apesar de tudo isso, ainda existe (e muita) LGBTfobia, mas através da celebração, a comunidade visa conquistar um ambiente em que todos tenham equidade de chances e fazer com que o preconceito deixe de existir.
O que significa cada letrinha dessa sigla tão cheia de Orgulho? 🌈🌈
L - Lésbicas. Mulheres que sentem atração afetiva e/ou sexual por pessoas do mesmo gênero.
Bandeira do Orgulho Lésbico.
G - Gays. Homens que sentem atração afetiva e/ou sexual por pessoas do mesmo gênero.
A bandeira mais conhecida da comunidade, representando o Orgulho Gay.
B - Bissexuais. Pessoas que sentem atração tanto pelo gênero oposto como pelo mesmo gênero que o seu.
Bandeira do Orgulho Bissexual.
T - Transexuais, transgêneros e travestis. Pessoas que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento. Trata-se da identidade de gênero e não atração sexual/afetiva.
Bandeira que representa o Orgulho Trans.
Q - Queer. Pessoas que transitam entre os gêneros feminino e masculino ou em outros gêneros em que o binarismo não se aplica.
Bandeira do Orgulho Queer.
I - Intersexuais. Refere-se as pessoas em que não se encaixam no desenvolvimento sexual/corporal do sexo masculino ou feminino.
Bandeira do Orgulho Intersexual.
A - Assexuais. São pessoas que não sentem atração sexual por outras.
Bandeira do Orgulho Assexual.
+ - Abriga todas as outras possibilidades que possam existir de orientação sexual e identificação de gênero.
Por que aceitar a diversidade?
Existe uma falsa noção de que aquilo que difere do que acreditamos é ruim, quando na verdade o certo e o errado - na maior parte das vezes - não existe.
A possibilidade de ver pensamentos, opiniões e pessoas distintas de nós é o que permite que ganhemos conhecimento de mundo, como diria Einstein:
Acesse o Blog da PreparaTODOS. Conteúdos para você se inspirar todos os dias!
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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