Solidariedade
13 de abril de 2023
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No início da civilização, o homem, para a sua sobrevivência, estabeleceu uma divisão social das tarefas. Enquanto os homens usavam a força bruta para, literalmente, ir à caça, cabia às mulheres cuidar da casa e das crianças. Por razões biológicas, essa parecia a organização mais sensata em uma comunidade em que não havia grandes possibilidades […]
No início da civilização, o homem, para a sua sobrevivência, estabeleceu uma divisão social das tarefas. Enquanto os homens usavam a força bruta para, literalmente, ir à caça, cabia às mulheres cuidar da casa e das crianças. Por razões biológicas, essa parecia a organização mais sensata em uma comunidade em que não havia grandes possibilidades de trabalho.
Saímos das cavernas e, no entanto, durante muito tempo, coube à mulher esse mesmo papel de ser responsável pelas atribuições domésticas.
Foi somente no século XX, quando da ocasião das duas grandes guerras, pela perda da força de trabalho masculina, que as mulheres começaram a ingressar no universo laboral.
Com as novas condições sociais em que vivemos, a lógica da divisão de tarefas baseada na força bruta caiu por terra. Homens e mulheres poderiam dividir igualmente as tarefas fora e dentro de casa.
A realidade, porém, ainda é muito distante disso. Vivemos em uma sociedade marcada pelo machismo, em que a estrutura patriarcal ainda nos leva a crer que cabe à mulher a responsabilidade pelas atividades domésticas.
Então, mesmo ocupando o mercado de trabalho - podendo assim dar vazão à toda sua potencialidade e talento -, as mulheres se veem sobrecarregadas pelo cuidado com a casa e com os filhos.
E se desejarem estudar para crescer pessoal e profissionalmente, a jornada tripla se converte em jornada quádrupla!
Esgotamento e cobrança social
Diante de uma divisão de tarefas tão desigual, não é necessário pontuar que as mulheres estejam assoberbadas.
Sobrepõe-se a isso o fato de que, para além de tantas responsabilidades, elas ainda são socialmente cobradas para estarem sempre “lindas” (dentro do padrão estético vigente, que é praticamente inatingível para a maior parte das pessoas), magras, disponíveis e bem-humoradas.
É claro que isso acaba trazendo consequências na saúde, seja física ou emocional, bem como na vida profissional. O padrão exigido beira a perfeição e, por isso mesmo, pode ser cruel com as mulheres.
Como lidar com essa realidade
No mundo ideal, homens e mulheres estariam em condições equânimes a partir de uma divisão igualitária das tarefas. É para isso que lutamos constantemente por políticas públicas que implementem uma nova visão social que rompa com o machismo que (ainda) existe. Nesse Dia das Mães, vamos refletir sobre isso?
Enquanto isso não acontece, porém, trazemos dicas para que as mulheres consigam lidar melhor com essa realidade:
O mundo dirá que você está sempre em dívida com alguma coisa. Por isso, é muito importante que você não internalize e normalize essas exigências. Ninguém é perfeito e nem precisa ser.
Busque ser a sua melhor versão possível, enxergando as suas qualidades e acolhendo suas imperfeições.
É impossível dar conta de tudo e insistir nisso é o caminho certo para se sentir frustrada. Por isso, desista da necessidade de ter o controle sobre todas as coisas e delegue as tarefas.
Não é simples, não é fácil, mas é fundamental! Afinal, a responsabilidade pela manutenção da casa é de todos que moram nela.
Saber dizer não é o primeiro passo para ficar menos sobrecarregada. A sociedade nos ensina que precisamos servir e, por isso, devemos estar sempre disponíveis.
Precisamos romper com essa cultura e estabelecer limites para que as relações, sejam elas pessoais ou profissionais, não se tornem abusivas.
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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