Solidariedade
13 de abril de 2023
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O mês de outubro chegou e, com ele, o movimento mundialmente conhecido por alertar as mulheres sobre um grave problema de saúde: o câncer de mama. Com o tema “Quanto antes melhor”, a Campanha Outubro Rosa deste ano ressalta, mais uma vez, a importância do diagnóstico precoce, buscando identificar o mais cedo possível qualquer anormalidade. […]
O mês de outubro chegou e, com ele, o movimento mundialmente conhecido por alertar as mulheres sobre um grave problema de saúde: o câncer de mama. Com o tema “Quanto antes melhor”, a Campanha Outubro Rosa deste ano ressalta, mais uma vez, a importância do diagnóstico precoce, buscando identificar o mais cedo possível qualquer anormalidade.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo. No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. Somente em 2020 são estimados 66.280 novos casos no País.
Diante desse cenário, não há dúvidas de que a prevenção e o diagnóstico precoce são o melhor caminho. Afinal, todos os especialistas concordam: quanto mais cedo a doença for detectada, maiores serão as chances de cura.
A ideia do movimento surgiu nos Estados Unidos, na década de 1990, quando alguns estados americanos começaram a realizar ações isoladas de combate ao câncer de mama em outubro. Somente depois, com a aprovação do Congresso Americano, é que o mês se tornou, oficialmente, dedicado à prevenção da doença.
Já o laço cor-de-rosa, que simboliza mundialmente o movimento, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990. A partir de então, para sensibilizar a população, as entidades passaram a enfeitar as cidades com os laços rosas e entregá-los em eventos como corridas, desfiles de moda, campeonatos e também em lojas.
Posteriormente, a ideia se espalhou pelo mundo e hoje diversos países já aderiram à luta por essa causa. No Brasil, a primeira iniciativa de destaque ocorreu em 2002, com a iluminação em rosa do monumento Obelisco do Ibirapuera, na cidade de São Paulo. Em 2008, diversas entidades ligadas ao câncer de mama se uniram para iluminar de rosa os monumentos e prédios das suas respectivas cidades. Entre eles, um dos símbolos mais conhecidos do País, a estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro (RJ), ganhou as luzes rosas do movimento.
Apesar de as causas do câncer de mama estarem relacionadas a diversos fatores, os especialistas orientam que alguns cuidados básicos e hábitos saudáveis podem ser muito úteis para prevenir o aparecimento de tumores. Acompanhe os aconselhamentos dos profissionais.
Como forma de apoiar a Campanha Outubro Rosa, neste mês as clínicas AmorSaúde, parceiras do Cartão de TODOS, estão oferecendo programas combinados de consulta e exames de rotina, como mamografia, hemograma, glicemia, colesterol, entre outros, por meio de combos promocionais, visando incentivar a promoção da saúde das mulheres nesse período tão simbólico e importante.
Para conhecer os combos promocionais de consultas e exames ofertados a preços populares às mulheres no mês de outubro, consulte uma das 260 clínicas da rede AmorSaúde espalhadas por todo o Brasil.
Assim como na Campanha Guerreiras da Superação, do Cartão de Todos, a Campanha Outubro Rosa, das Clínicas AmorSaúde, também é estrelada pela médica Thelma Assis, a Thelminha, vencedora da última edição do Big Brother Brasil. Com o slogan “Amiga, se toque”, a campanha lembra às mulheres de todo o País, especialmente àquelas que têm mais de 35 anos, sobre a importância de se precaver com o autoexame e outras rotinas preventivas.
Fontes: Inca, Instituto Oncoguia e Outubro Rosa.
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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