Solidariedade
13 de abril de 2023
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Conquistar aquela tão sonhada vaga de emprego e ter uma carreira de sucesso é o sonho da maioria das pessoas, sem dúvida. No entanto, poucos sabem quanto um currículo bem elaborado pode fazer toda a diferença. Como os processos seletivos estão cada vez mais concorridos, ter um currículo que se destaque entre os demais é […]
Conquistar aquela tão sonhada vaga de emprego e ter uma carreira de sucesso é o sonho da maioria das pessoas, sem dúvida. No entanto, poucos sabem quanto um currículo bem elaborado pode fazer toda a diferença.
Como os processos seletivos estão cada vez mais concorridos, ter um currículo que se destaque entre os demais é indispensável. Afinal, é por meio desse documento que as empresas terão o contato inicial com o candidato e poderão chamá-lo para a entrevista.
Por isso, confira algumas dicas essenciais para fazer um currículo matador.
O currículo deve ter no máximo duas páginas, com informações claras e objetivas. O ideal é que o candidato consiga transmitir o seu potencial, ressaltando suas habilidades profissionais de forma direta.
Um dos erros mais comuns que os candidatos cometem é enviar o mesmo currículo para vagas e empresas diferentes. Para chamar a atenção do recrutador e ser selecionado para a entrevista, é importante que em seu currículo o candidato demonstre que é qualificado para a determinada vaga. Ou seja, se a vaga é para a área de vendas, é melhor ressaltar suas experiências no ramo comercial e seus cursos relacionados a isso.
Como já dissemos, o currículo deve ser claro e objetivo, mas não podem faltar as informações básicas. O documento deve conter:
- dados pessoais: nome completo, nacionalidade, estado civil, endereço, telefone e e-mail. Uma dica muito interessante é também ficar atento ao endereço de e-mail, para passar credibilidade. Por exemplo, não é recomendado usar leticiagatinha@...;
Por último, não se esqueça de revisar, pelo menos, umas duas vezes tudo o que foi escrito, para não ter erros de português. Se for possível, também é recomendado que o candidato peça para que um amigo mais experiente veja seu currículo e avalie se está adequado.
Fontes: Catho e Vagas.com
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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